FOI DEMITIDA GRÁVIDA?

Se você foi demitida enquanto está grávida, saiba que essa demissão pode ser ilegal.

Nós podemos te ajudar! Conte com a equipe da ARAÚJO ADVOCACIA para assegurar todos os seus direitos.

O que é ESTABILIDADE DA GESTANTE?

A legislação trabalhista oferece proteção especial à empregada grávida, garantindo que ela não possa ser demitida desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção é válida mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez no momento da demissão, ou que a própria gestante ainda não soubesse da condição. A lei assegura os direitos do bebê desde a concepção, o que justifica o pagamento da indenização em caso de dispensa indevida.

Para mais detalhes, consulte a seção “PERGUNTAS FREQUENTES” abaixo.

Qual é o valor dessa indenização?
A indenização por estabilidade gestante corresponde a todos os direitos trabalhistas que a empregada grávida teria recebido caso não fosse demitida, cobrindo o período desde a dispensa até cinco meses após o parto. Isso inclui:

  • Até 14 salários;
  • 13º salário;
  • Férias acrescidas de um terço constitucional;
  • FGTS com multa de 40%;
  • Aviso prévio.

Simulação de um caso prático:

Considere o caso de uma empregada que recebia um salário mensal de R$ 2.000,00 e foi demitida com dois meses de gravidez, sem ter conhecimento da sua condição. Somente ao solicitar o auxílio maternidade, após o nascimento do bebê, ela descobre que tinha direito à estabilidade no emprego.

Essa trabalhadora tem o direito de buscar na Justiça uma indenização estimada em R$ 34.101,00 (trinta e quatro mil cento e um reais), que corresponde aos seguintes valores:

– 12 salários (R$ 24.000,00);
– 13º salário (R$ 2.000,00);
– Férias (R$ 2.000,00);
– Um terço constitucional sobre as férias (R$ 667,00);
– Aviso prévio (R$ 2.000,00);
– FGTS (R$ 2.453,00);
– Multa de 40% sobre o FGTS (R$ 981,00).

Como requerer seus direitos

Fale conosco

É recomendável buscar a orientação de um advogado com experiência na área trabalhista para mover uma ação judicial contra o empregador, visando proteger e garantir seus direitos.

Envio dos documentos

Vamos examinar os documentos referentes ao término do contrato de trabalho, comparando-os com os laudos médicos e exames laboratoriais que comprovam a dispensa injustificada durante o período de gestação.

Entrada na justiça

Após cumprir os requisitos legais necessários, ingressaremos na Justiça para garantir o seu direito à indenização correspondente à estabilidade da gestante.

Respondemos em até 24 horas!

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Sou Diego Araújo, advogado especializado em direito trabalhista, dedicado a buscar soluções jurídicas eficazes para meus clientes. Com 10 anos de experiência, ofereço expertise sólida e compromisso inabalável em alcançar resultados positivos.

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Perguntas Frequentes

Você pode ter direito à ESTABILIDADE GESTANTE, que garante a proteção do seu emprego desde o momento da concepção até cinco meses após o parto. Caso seja demitida durante esse período, você terá direito a receber todos os salários e benefícios trabalhistas que seriam devidos, incluindo:

  • Salários referentes ao período da dispensa até cinco meses após o parto;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias mais o terço constitucional;

  • FGTS com a multa de 40%;

  • Aviso prévio indenizado, caso não tenha sido cumprido.

Esses direitos são garantidos a partir da data da demissão, assegurando que você receba tudo o que teria direito se continuasse empregada.

SIM! O fato de a gestante ou a empresa não terem conhecimento da gravidez não anula o direito à estabilidade nem ao recebimento da indenização. A legislação protege a criança desde o momento da concepção, ou seja, o direito é garantido ao bebê, mesmo antes do seu nascimento. Portanto, a estabilidade e a indenização são devidas independentemente do conhecimento prévio da gravidez.

jurisprudência dos tribunais entende que a empregada grávida não é obrigada a retornar ao antigo emprego, mantendo, porém, o direito à indenização correspondente à estabilidade gestante. Isso significa que, mesmo que você opte por não reintegrar-se à empresa, terá direito a receber todos os valores devidos, como salários, 13º salário, férias com um terço constitucional, FGTS com multa de 40% e aviso prévio indenizado, referentes ao período da dispensa até cinco meses após o parto.

Nosso escritório está preparado para elaborar a melhor estratégia em defesa dos seus interesses, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você receba a indenização a que tem direito, sem a necessidade de retornar ao trabalho.

Se você foi demitida durante o contrato de experiência e estava grávida, a lei ainda garante seus direitos à estabilidade gestante. Apesar de o contrato de experiência ter um prazo determinado, a proteção à gestante prevalece, e a demissão durante a gravidez é considerada invalida, mesmo nesse tipo de contrato.

SIM, você tem direito à estabilidade gestante mesmo que tenha sido demitida durante o aviso prévio indenizado. A lei protege a gestante desde a concepção até cinco meses após o parto, e essa proteção não é afetada pelo fato de você estar no aviso prévio indenizado ou ter sido demitida nesse período.

Se você pediu demissão durante a gravidez, infelizmente, perde o direito à estabilidade gestante. A estabilidade é garantida apenas em casos de demissão sem justa causa pelo empregador. Quando a gestante pede demissão voluntariamente, ela abre mão desse direito.

No entanto, há algumas situações específicas que podem ser analisadas:

  1. Pedido de demissão sob pressão: Se você pediu demissão porque foi obrigada ou coagida pela empresa (por exemplo, sob ameaça ou assédio), é possível contestar judicialmente. Nesse caso, você pode argumentar que o pedido de demissão não foi voluntário e buscar o reconhecimento da dispensa indireta (quando a empresa é considerada responsável pela demissão). Se comprovado, você teria direito à estabilidade gestante e à indenização correspondente.

  2. Arrependimento do pedido de demissão: Em alguns casos, se você se arrependeu do pedido de demissão e a empresa ainda não aceitou formalmente, é possível tentar revogar o pedido. Porém, isso depende da análise do caso concreto e da boa vontade da empresa.

  3. Benefícios já adquiridos: Mesmo sem direito à estabilidade, você ainda pode ter direito a outros benefícios, como o salário-maternidade pago pelo INSS, desde que atenda aos requisitos (como tempo mínimo de contribuição).

O que fazer?

Se você pediu demissão e acredita que foi pressionada ou enganada, ou se deseja avaliar se há possibilidade de reverter a situação, consulte um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso e indicar a melhor estratégia para proteger seus direitos.

Caso o pedido de demissão tenha sido realmente voluntário, infelizmente, a estabilidade gestante não será aplicável. No entanto, você ainda pode buscar orientação sobre outros direitos, como o salário-maternidade e benefícios previdenciários. Entre em contato conosco para que possamos ajudar!

Para comprovar o direito à estabilidade gestante e garantir a indenização correspondente, é fundamental reunir os documentos necessários que comprovem tanto a demissão quanto a gravidez no período protegido pela lei. Os principais documentos são:

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
    Esse documento é essencial para comprovar a demissão e as condições em que ela ocorreu. Ele deve mostrar a data da dispensa e o motivo (se foi sem justa causa, por exemplo).

  2. Comprovante de gravidez:
    É necessário apresentar documentos que comprovem a gravidez, como:

    • Atestado médico ou declaração de um profissional de saúde confirmando a gestação;

    • Exames de ultrassom ou outros exames médicos que indiquem a data da concepção;

    • Certidão de nascimento da criança (após o parto), para comprovar que a gravidez ocorreu antes da demissão.

  3. Comprovante de que a gravidez começou antes da demissão:
    É crucial demonstrar que a gravidez já existia antes da data de extinção do contrato de trabalho. Isso pode ser feito com:

    • Datas dos exames médicos ou atestados que comprovem a gestação antes da dispensa;

    • Declarações ou laudos médicos que indiquem o período gestacional.

  4. Carteira de trabalho (CTPS):
    A CTPS pode ser usada para comprovar o vínculo empregatício e as datas de admissão e demissão.

  5. Comprovantes de pagamento e benefícios:
    Holerites, extratos de FGTS e outros documentos que comprovem os pagamentos e benefícios recebidos durante o contrato de trabalho.

  6. Comunicação à empresa sobre a gravidez (se houver):
    Se você informou a empresa sobre a gravidez antes da demissão, guarde cópias de e-mails, mensagens ou qualquer outro meio de comunicação que comprove essa informação.

Por que esses documentos são importantes?

Esses documentos são a base para comprovar que a demissão ocorreu durante o período de estabilidade gestante, garantindo seu direito à indenização ou à reintegração no emprego. Eles ajudam a demonstrar que a gravidez já existia antes da dispensa e que a empresa agiu de forma irregular ao demiti-la.

Se você precisa de ajuda para reunir esses documentos ou para entrar com uma ação trabalhista, entre em contato conosco. Nosso escritório está preparado para orientá-la e garantir que seus direitos sejam respeitados!

 
 
 
 
 
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O prazo para pleitear a indenização por estabilidade gestante é de 2 anos, contados a partir da data da demissão. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e pelo artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam dos prazos prescricionais na esfera trabalhista.

Pontos importantes sobre o prazo:

  1. Prazo prescricional:
    O prazo de 2 anos é o limite para entrar com uma ação trabalhista reclamando a indenização por estabilidade gestante. Após esse período, o direito pode ser considerado prescrito, ou seja, você pode perder a chance de receber a indenização.

  2. Data de início do prazo:
    O prazo começa a contar a partir da data da demissão, conforme indicado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

  3. Gravidez desconhecida no momento da demissão:
    Mesmo que você só tenha descoberto a gravidez após a demissão, o prazo de 2 anos ainda é contado a partir da data da dispensa. Por isso, é importante agir rapidamente assim que a gravidez for confirmada.

  4. Pós-parto:
    Se a demissão ocorreu durante a gravidez e você só descobriu o direito à estabilidade após o parto, o prazo de 2 anos continua valendo a partir da data da demissão, e não do parto.

O que fazer se o prazo estiver perto de vencer?

Se o prazo de 2 anos estiver próximo de expirar, é fundamental agir rapidamente. Recomendamos:

  • Reunir todos os documentos necessários (TRCT, comprovantes de gravidez, exames médicos, etc.);

  • Buscar orientação jurídica imediatamente para entrar com a ação trabalhista antes que o prazo prescricional se encerre.

Os dispositivos e jurisprudências mencionados (Artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCTSúmula 244 do TSTTema 497 do STF, e a jurisprudência do TST e dos TRTs) são fundamentais para garantir os direitos da estabilidade gestante e embasar ações trabalhistas relacionadas à proteção da gestante no ambiente de trabalho. Vamos explicar cada um deles:


1. Artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):

  • Esse artigo garante a estabilidade provisória à gestante, assegurando que ela não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Importante: A estabilidade protege a gestante mesmo que a empresa não tenha conhecimento da gravidez no momento da demissão.


2. Súmula 244 do TST (Tribunal Superior do Trabalho):

  • A Súmula 244 do TST reforça que a gestante tem direito à reintegração no emprego ou à indenização correspondente caso seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade.

  • Além disso, a súmula estabelece que o desconhecimento da gravidez pela empregada ou pelo empregador não afasta o direito à estabilidade.


3. Tema 497 do STF (Supremo Tribunal Federal):

  • O Tema 497 do STF consolidou o entendimento de que a estabilidade gestante é um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal, e que a demissão durante a gravidez é nula de pleno direito.

  • Esse tema reforça que a proteção à gestante é prioritária, visando garantir a saúde da mãe e do bebê.


4. Jurisprudência do TST e dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho):

  • A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem sido unânime em garantir os direitos da gestante, com base no princípio da proteção integral à maternidade.

  • Os tribunais entendem que:

    • A gestante não é obrigada a retornar ao trabalho após a demissão indevida, podendo optar pela indenização;

    • A estabilidade é devida mesmo em casos de contrato de experiência ou contrato temporário;

    • O direito à estabilidade é independente do conhecimento da gravidez pela empresa ou pela própria empregada.


Como esses dispositivos e jurisprudências ajudam no seu caso?

Esses fundamentos jurídicos são essenciais para embasar sua ação trabalhista e garantir que você receba a indenização por estabilidade gestante. Eles comprovam que:

  • A demissão durante a gravidez é ilegal;

  • O direito à estabilidade é absoluto e protegido pela Constituição;

  • A gestante pode optar pela indenização em vez da reintegração ao emprego.

Fale conosco:

Consulte um advogado especialista para entrar com uma ação trabalhista e defender seus direitos contra o empregador.

Envio de documentos:

Vamos analisar os documentos de rescisão do contrato de trabalho (como o TRCT) em comparação com os exames médicos e laboratoriais que comprovam a gravidez. Isso permitirá confirmar se a demissão ocorreu durante o período de estabilidade gestante, caracterizando-a como indevida e garantindo seus direitos à indenização ou reintegração.

Entrada na justiça: 

Após comprovar os requisitos legais, buscamos na Justiça o seu direito à indenização por estabilidade gestante, garantindo que você receba todos os valores devidos.

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